Se desejar pode imprimir aqui o contrato A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE CONTRATO, SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA, É PASSÍVEL DE PROCEDIMENTO CÍVEL E CRIMINAL. SEGUNDO OUTORGANTE: NEOM: RESIDÊNCIA TELEFONES adiante designado por ADOPTANTE. É celebrado livre e de boa fé o presente contrato de adopção de animal que se rege pelas clausulas seguintes: Clausula Primeira O presente contrato tem por objecto o seguinte animal: Raça: Cor : Nome: Microchip: Clausula Segunda O animal objecto deste contrato destina-se exclusivamenta para fins de companhia, estando expressamente proibida a procriação. Clausula Terceira A data da entrega do animal : Clausula Quarta O Adoptrante declar aceitar a doação do animal única e exclusivamente para si mesmo e não agir em represnetação de terceiros. Clausula Quinta A doadora, no momento da entrega do animal, se o adoptamte solicitar, dar-lhe-à , como mera cortesia, fotocópia simples do registo do animal. § Um : A doadora, poderáq, se assim o entender, entregar o registo do animal, após prova da castração / esterilização do mesmo. § Dois: Poderá ser acordada a castração / esterilização do animal, sendo o respectivo custo a cargo do Adoptante. Clausula Sexta O Adoptante compremete-se a: a) dar ao animal uma vida digna e não o privar da convivência directa com os membros da familia; b) em caso algum, o animal viverá numa jaula ou habitaculo de reduzidas dimensões; c) dar-lhe as vacinas anuais de acordo com a calendarização do veterinário; d) nunca o abandonar na rua; e) a respeitar os cuidados e conselhos constantes da lista anexa ao presnete contrato e que dele faz parte integrante, nomeadamente em relação a cuidados de saude, educação, higiene, transporte e manutenção do animal. f) a proporcionar-lhe todo o amor, carinho, segurança e bem-estar que lhe permita ter uma vida digna e tranquila. Clausula Setima a) O animal não poder´ser cedido, a titulo gratuito ou oneroso, sem o consentimento expresso da doadora. b) a prova da castração deverá ser emitida pelo médico veterinario que efectuou a intervenção cirurgica, que devrá ser realizada no prazo maximo de trinta dias, após : c) se o animal for utilizado em programas de criação, determina o pagamento imediato de uma indemnização à doadora, no valor de Euros 2.000,00 (dois mil euros) por cada ilicitude praticada. Clausula Oitava O Adoptante declara expressamente que aceita a presente doação nos termos exarados. Cláusula Nona Este contrato-promessa corresponde à real vontade dos Outorgantes, livremente negociado, é aceite por eles com todas as cláusulas, condições e obrigações, de que têm direito e perfeito conhecimento, e traduz fielmente a vontade negocial das partes, pelo que se comprometem a respeitá-lo e cumpri-lo de Boa Fé, sendo feito, de igual forma e teor, em duplicado, ficando cada um dos exemplares para os Outorgantes A Doadora
O Adoptante ANEXO AO CONTRATO DE COMPRA DE ADOPÇAO DE ANIMAL.
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