Um pequeno leopardo ...
Uma esfinge do Egipto ...

Contrato de Adopcao

 

Se desejar pode imprimir aqui o contrato

A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE CONTRATO, SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA,  É PASSÍVEL DE PROCEDIMENTO CÍVEL E CRIMINAL.

PRIMEIRO OUTORGANTE : GATIL FELINUS AMICUS, com sede na Avenida Padre Cruz, 6, r/c, Casa Amarela, Paço do Lumiar, em Lisboa, inscrito no Clube Português de Felinicultura sob o nº 1133, neste acto representado pelo seu proprietário MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PIRES, adiante designada VENDEDOR;

SEGUNDO OUTORGANTE:

NEOM:

RESIDÊNCIA

TELEFONES

adiante designado por ADOPTANTE.

É celebrado livre e de boa fé o presente contrato de adopção de animal que se rege pelas clausulas seguintes:

Clausula Primeira

O presente contrato tem por objecto o seguinte animal:

Raça:

Cor :

Nome:

Microchip:

Clausula Segunda

O animal objecto deste contrato destina-se exclusivamenta para fins de companhia, estando expressamente proibida a procriação.

Clausula Terceira

A data da entrega do animal :

Clausula Quarta

O Adoptrante declar aceitar a doação do animal única e exclusivamente para si mesmo e não agir em represnetação de terceiros.

Clausula Quinta

A doadora, no momento da entrega do animal, se o adoptamte solicitar, dar-lhe-à , como mera cortesia, fotocópia simples do registo do animal.

§ Um : A doadora, poderáq, se assim o entender, entregar o registo do animal, após prova da castração / esterilização do mesmo.

§ Dois: Poderá ser acordada a castração / esterilização do animal, sendo o respectivo custo a cargo do Adoptante.

Clausula Sexta

O Adoptante compremete-se a:

a) dar ao animal uma vida digna e não o privar da convivência directa com os membros da familia;

b) em caso algum, o animal viverá numa jaula ou habitaculo de reduzidas dimensões;

c) dar-lhe as vacinas anuais de acordo com a calendarização do veterinário;

d) nunca o abandonar na rua;

e) a respeitar os cuidados e conselhos constantes da lista anexa ao presnete contrato e que dele faz parte integrante, nomeadamente em relação a cuidados de saude, educação, higiene, transporte e manutenção do animal.

f) a proporcionar-lhe todo o amor, carinho, segurança e bem-estar que lhe permita ter uma vida digna e tranquila.

Clausula Setima

a) O animal não poder´ser cedido, a titulo gratuito ou oneroso, sem o consentimento expresso da doadora.

b) a prova da castração deverá ser emitida pelo médico veterinario que efectuou a intervenção cirurgica, que devrá ser realizada no prazo maximo de trinta dias, após :

c) se o animal for utilizado em programas de criação, determina o pagamento imediato de uma indemnização à doadora, no valor de Euros 2.000,00 (dois mil euros) por cada ilicitude praticada.

Clausula Oitava

O Adoptante declara expressamente que aceita a presente doação nos termos exarados.

Cláusula Nona
Para todas as questões emergentes do presente contrato de compra e venda de animal os Outorgantes escolhem o foro da Comarca da Lisboa, com renúncia a qualquer outro.

Este contrato-promessa corresponde à real vontade dos Outorgantes, livremente negociado, é aceite por eles com todas as cláusulas, condições e obrigações, de que têm direito e perfeito conhecimento, e traduz fielmente a vontade negocial das partes, pelo que se comprometem a respeitá-lo e cumpri-lo de Boa Fé, sendo feito, de igual forma e teor, em duplicado, ficando cada um dos exemplares para os Outorgantes

Feito em Lisboa, aos ------------------

A Doadora

 

O Adoptante

ANEXO AO CONTRATO DE COMPRA DE ADOPÇAO DE ANIMAL. COMO CUIDAR DO SEU GATO

  1. – Sempre que necessário, deverá limpar os olhos do gato. Primeiro limpar com papel higiénico ou kleenex, primeiro seco e depois humedecido com soro fisiológico.
  2. – Os ouvidos deverão ser limpos, uma vez por semana, com líquido próprio para o efeito, por exemplo, Oto-clean ou Ear Care Lotion.
  3. – Unhas: o seu gato deverá dispor de uma tábua ou um poste para afiar as unhas; de qualquer forma deverão ser cortadas mensalmente.
  4. – Escovar o pelo semanalmente contribui para retirar os pelos em excesso, que deste modo não são engolidos pelo gato.
  5. – Quando banhar o gato deverá ter muito cuidado para evitar que entre água para os olhos, nariz e ouvidos.
  6. – Em seguida, retire o excesso de água com uma toalha e depois passe novamente por outra toalha, e assim o animal está praticamente seco.
  7. – Evite correntes de ar, alterações de temperatura, que poderão provocar constipações no animal.
  8. – Tenha muita atenção às janelas abertas: os gatos não têm asas e uma queda poderá ser fatal.
  9. – Deverá, também, ter muito cuidado com plantas e assegurar-se que não são ingeridas pelo gato. 
  10. – Deverá manter sempre limpa a caixa das necessidades: retirar diariamente os excrementos e semanalmente deverá limpar o tabuleiro – lavá-lo e colocar areia nova.
  11. – Desaparasite o gato de 4 em 4 meses, com Drontal gatos: ter atenção à relação do peso do gato com a dose de comprimido que deve ser administrada.
  12. – Diariamente poderá dar-lhe vitaminas: Nutriplusgel ou Felovithe.
  13. - Mantenha sempre a vacinação em dia.
  14. – Se notar um comportamento anormal no seu gato, consulte o seu veterinário: não opte por dar medicamentos que poderão causar prejuízos irreparáveis, pois contrariamente aos cães, os medicamentos para humanos são muitas vezes mortais para os gatos, como é o caso da vulgar Aspirina.
  15. – O seu gato deverá comer sempre ração seca.
  16. – Mantenha sempre água fresca à disposição do seu gato, mude a água diariamente, depois de previamente ter lavado o bebedouro.
  17. – Mantenha sempre ração em quantidade suficiente para o animal poder comer sempre que necessite, mas evite colocar grandes quantidades, pois a comida perde qualidade em contacto com o ar ambiente.