Se desejar pode imprimir aqui o contrato A REPRODUCAO TOTAL OU PARCIAL DESTE CONTRATO, SEM AUTORIZACAO DA AUTORA, E PASSIVEL DE PROCEDIMENTO CIVEL E CRIMINAL. SEGUNDO OUTORGANTE: NOME RESIDENCIA TELEFONES adiante designado por ADOPTANTE. E elebrado livre e de boa fe o presente contrato de adopcao de animal que se rege pelas clausulas seguintes: Clausula Primeira O presente contrato tem por objecto o seguinte animal: Raca Cor Nome Microchip Clausula Segunda O animal objecto deste contrato destina-se exclusivamenta para fins de companhia, estando expressamente proibida a procriacao. Clausula Terceira A data da entrega do animal : Clausula Quarta O Adoptrante declar aceitar a doacao do animal unica e exclusivamente para si mesmo e nao agir em representacao de terceiros. Clausula Quinta A doadora, no momento da entrega do animal, se o adoptamte solicitar, dar-lhe-a , como mera cortesia, fotocopia simples do registo do animal. Um : A doadora, podera, se assim o entender, entregar o registo do animal, apos prova da castracao / esterilizacao do mesmo. Dois: Podera ser acordada a castracao / esterilizacao do animal, sendo o respectivo custo a cargo do Adoptante. Clausula Sexta O Adoptante compremete-se a: a) dar ao animal uma vida digna e nao o privar da convivencia directa com os membros da familia; b) em caso algum, o animal vivera numa jaula ou habitaculo de reduzidas dimensoes; c) dar-lhe as vacinas anuais de acordo com a calendarizacao do veterinario; d) nunca o abandonar na rua; e) a respeitar os cuidados e conselhos constantes da lista anexa ao presente contrato e que dele faz parte integrante, nomeadamente em relacao aos cuidados de saude, educacao, higiene, transporte e manutencao do animal. f) a proporcionar-lhe todo o amor, carinho, seguranca e bem-estar que lhe permita ter uma vida digna e tranquila. Clausula Setima a) O animal nao podera ser cedido, a titulo gratuito ou oneroso, sem o consentimento expresso da doadora. b) a prova da castracao devera ser emitida pelo medico veterinario que efectuou a intervencao cirurgica, que devera ser realizada no prazo de oito dias a contar da cirurgia. c) se o animal for utilizado em programas de criacao determina o pagamento imediato de uma indemnizacao a doadora, no valor de Euros 2.000,00 (dois mil euros) por cada ilicitude praticada. Clausula Oitava O Adoptante declara expressamente que aceita a presente doacao nos termos exarados. Clausula Nona Este contrato corresponde
a real vontade dos Outorgantes, livremente negociado,
E aceite por eles com todas as clausulas,
condicoes e obrigacoes, de que tem direito e perfeito conhecimento, e traduz fielmente a vontade negocial das partes, pelo que se comprometem a respeita-lo e cumpri-lo de Boa Fe, sendo feito, de igual forma e teor, em duplicado, ficando cada um dos exemplares para os Outorgantes A Doadora
O Adoptante ANEXO AO CONTRATO DE COMPRA DE ADOPCAO DE ANIMAL.
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